sexta-feira, 16 de setembro de 2016

O ensino jurídico: algumas reflexões


O ensino jurídico: algumas reflexões
Crônica publicada em:
MOTA, Sílvia. O ensino jurídico: algumas reflexões. Jornal da Adesa: associação de docentes da Estácio de Sá, Rio de Janeiro, ano 2, n. 15, p. 3, ago. 2003.


O curso jurídico nas instituições universitárias privadas vem sendo entendido tal qual maquinaria eletrônica acessada no sentido de possibilitar a abordagem das matérias essenciais dentro do tempo mínimo considerado suficiente. A metodologia de ensino padronizou-se na autonomização de um saber específico, no intuito de transmitir os conhecimentos fundamentais e instrumentais, desarticulados de matérias correlatas que possibilitam ao estudante transitar num universo intelectual mais amplo. Contudo, a burla do emprego dessa metodologia vem sendo constatada. O magistério essencialmente discursivo, sem a participação dos discentes, vem contribuindo para a formação de indivíduos cada vez mais desapaixonados. As informações tombam enxovalhadas, não lhes sendo cobrada a sedimentação do conhecimento exposto. Daí, a negligência e a formação de uma nova classe de consumidores, estranha, por sinal, pois que paga o preço máximo exigido para receber, se possível, o mínimo em troca. Os mestres interessados em reverter essa situação, compromissados com a educação e cientes da relevância da pesquisa na formação do pensamento jurídico, tornam-se alvo da repulsão e acossamento por parte daqueles alunos que foram adestrados a reproduzir sempre o que lhes é transmitido, palavra por palavra.

A Ciência do Direito, construída através da inquietude que extravasa da pessoa humana em relação aos seus próprios direitos, no afã de amansar as trilhas dogmáticas do Direito Positivo, passa a ser relegada ao esquecimento em favor do ranço que se consagra, nos cursos de graduação, ao estudo acrimonioso e acrítico da lei. Nesse contexto, inúmeros conceitos e institutos - briosamente articulados pelos sacerdotes jurídicos - muitas vezes ameaçam lacerar-se na ambiência atécnica das legislações.

A pesquisa jurídica, experiente, expõe vaidosa que a compreensão da matéria suscita, na realidade, uma coexistência de forças concorrentes com vistas ao fim determinado. Assim, professores e alunos carecem instigar a formação de um pensamento próprio e crítico a respeito dos conhecimentos que lhes são transmitidos.

Para o sucesso dessa epopeia é preciso que ambos esposem os princípios da metodologia científica, que informarão à Ciência Jurídica o necessário para fazer exsurgir no graduando a vivacidade de um espírito altaneiro, construtivo e inovador, encontrável apenas naqueles mestres que desafiam transmutar em louvores as dificuldades enfrentadas no magistério; naqueles advogados que degustam o sabor da vitória ao influxo das dificuldades, ao arriscar-se com galhardia na defesa de seus ideais; ou naqueles magistrados que, incansáveis no seu labor, não adormecem seus conhecimentos no leito amarrotado do que já foi desvendado, como se não mais reclamassem por atualização.

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